Direitos Sociais para Doentes Integrados no Programa de Transplante Pulmonar
Atestado Médico de Incapacidade Multiuso
O que é?
Trata-se de um documento que comprova e determina o grau de incapacidade (física ou outra) do requerente e que, consoante o grau atribuído, lhe poderá trazer diversos benefícios.
Como posso obter?
Para a obtenção deste atestado terá de se dirigir ao seu centro de saúde e solicitar a marcação de Junta Médica ao Delegado de Saúde Pública (caso pertença às Forças Armadas, Serviços de Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública deverá dirigir-se aos Serviços Médicos destas entidades).
Deverá anexar ao seu pedido os relatórios médicos e exames complementares de diagnóstico que comprovem a sua condição de saúde.
Após a comparência perante a Junta Médica e a avaliação do seu processo ser-lhe-á atribuído um grau de incapacidade.
Este procedimento terá um custo de 25€
Que direitos e benefícios me dá?
Consoante o grau de incapacidade que lhe seja atribuído assim terá direito a mais benefícios e regalias.
Certidão de incapacidade multiusos igual ou superior a 60% :
Saúde
- Isenção das Taxas Moderadoras
- Transporte não urgente para reabilitação (para doentes de natureza motora e ainda dependente do critério clínico)
Emprego e Formação
- Quota de emprego na Administração Pública
- Incentivos do Instituto de Emprego e Formação Profissional à contratação de pessoas com deficiência pelo sector privado
- Contingente especial para ingresso no ensino superior
- Disposição do Código do Trabalho para trabalhadores com deficiência (ex: horário de trabalho)
- Deverá informar a entidade patronal para proceder ao desconto mensal do IRS, de acordo com a situação
Serviço de Finanças
- Isenção do Imposto Único de Circulação
- Benefícios Fiscais em sede IRS
- Benefícios para aquisição de viatura própria (em condições especiais)
Segurança Social
- Prestação Social para a Inclusão
Outros Benefícios
- Modelo comunitário do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência/mobilidade condicionada (IMTT) em condições especiais
- Habitação Própria (ativação do seguro de vida)
- Prioridade de atendimento nos serviços públicos
Isenção de Taxa Moderadora
- Crianças e jovens até aos 18 anos de idade
- Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso)
- Utentes em situação de insuficiência económica e dependentes. Ficam isentos os agregados com rendimento médio mensal inferior a 631,98€, o que equivale a 1.5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
- Doentes transplantados.
Transporte de Doentes Não Urgentes
Em Pré-transplante Com Insuficiência Económica
- Rendimento médio mensal até 631,98€ e uma situação clínica que justifique o transporte (abrange membros dependentes do respetivo agregado familiar)
- Incapacidade igual ou superior a 60%
- Insuficiência cardíaca e respiratória grave
- Menores com doença limitante/ ameaçadora da vida
- Necessidade de técnicas de fisiatria (máximo de 120 dias, com possibilidade de extensão desse período, em situações devidamente justificadas pelo médico)
<listyle=”margin-bottom:3px;”>Os encargos resultantes do transporte para consultas de pré- transplante são da responsabilidade da ARS da área de residência do utente (Portaria n.º 142-B/2012 de 15 de maio, Artigo 8.º, n.º 5).
Em Pós-transplante Mesmo Sem Insuficiência Económica
- Cuidados de saúde de forma prolongada e continuada
- Reabilitação em fase aguda (máximo de 120 dias)
- Doentes transplantados
- Os encargos do transporte no dia do transplante e para as consultas de pós-transplante são da responsabilidade do Hospital responsável pela transplantação (Portaria n.º 83/2016 de 12 de abril, Artigo 8.º, n.º 6).
Esta informação foi fornecida pela Área de Apoio Social do Hospital de Santa Marta e não substitui, nem dispensa a consulta da lei aplicável.
Em caso de precisar de mais informações ou esclarecimentos poderá dirigir-se ao Serviço Social do Hospital de Santa Marta na morada Rua de Santa Marta, n.º 50, 1169-024 Lisboa ou através do contacto 21 359 40 65.