Direitos Sociais

Direitos Sociais para Doentes Integrados no Programa de Transplante Pulmonar

Atestado Médico de Incapacidade Multiuso

  • O que é?

Trata-se de um documento que comprova e determina o grau de incapacidade (física ou outra) do requerente e que, consoante o grau atribuído, lhe poderá trazer diversos benefícios.

  • Como posso obter?

Para a obtenção deste atestado terá de se dirigir ao seu centro de saúde e solicitar a marcação de Junta Médica ao Delegado de Saúde Pública (caso pertença às Forças Armadas, Serviços de Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública deverá dirigir-se aos Serviços Médicos destas entidades).

Deverá anexar ao seu pedido os relatórios médicos e exames complementares de diagnóstico que comprovem a sua condição de saúde.

Após a comparência perante a Junta Médica e a avaliação do seu processo ser-lhe-á atribuído um grau de incapacidade.

Este procedimento terá um custo de 25€

  • Que direitos e benefícios me dá?

Consoante o grau de incapacidade que lhe seja atribuído assim terá direito a mais benefícios e regalias.

Certidão de incapacidade multiusos igual ou superior a 60% :

Isenção de Taxa Moderadora

  • Crianças e jovens até aos 18 anos de idade
  • Utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60% (Atestado Médico de Incapacidade Multiuso)
  • Utentes em situação de insuficiência económica e dependentes. Ficam isentos os agregados com rendimento médio mensal inferior a 631,98€, o que equivale a 1.5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
  • Doentes transplantados.

Transporte de Doentes Não Urgentes

Em Pré-transplante Com Insuficiência Económica

    • Rendimento médio mensal até 631,98€ e uma situação clínica que justifique o transporte (abrange membros dependentes do respetivo agregado familiar)
    • Incapacidade igual ou superior a 60%
    • Insuficiência cardíaca e respiratória grave
    • Menores com doença limitante/ ameaçadora da vida
    • Necessidade de técnicas de fisiatria (máximo de 120 dias, com possibilidade de extensão desse período, em situações devidamente justificadas pelo médico)

<listyle=”margin-bottom:3px;”>Os encargos resultantes do transporte para consultas de pré- transplante são da responsabilidade da ARS da área de residência do utente (Portaria n.º 142-B/2012 de 15 de maio, Artigo 8.º, n.º 5).

Em Pós-transplante Mesmo Sem Insuficiência Económica

  • Cuidados de saúde de forma prolongada e continuada
  • Reabilitação em fase aguda (máximo de 120 dias)
  • Doentes transplantados
  • Os encargos do transporte no dia do transplante e para as consultas de pós-transplante são da responsabilidade do Hospital responsável pela transplantação (Portaria n.º 83/2016 de 12 de abril, Artigo 8.º, n.º 6).

Esta informação foi fornecida pela Área de Apoio Social do Hospital de Santa Marta e não substitui, nem dispensa a consulta da lei aplicável.

Em caso de precisar de mais informações ou esclarecimentos poderá dirigir-se ao Serviço Social do Hospital de Santa Marta na morada Rua de Santa Marta, n.º 50, 1169-024 Lisboa ou através do contacto 21 359 40 65.

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